Bom dia,
Tenho empresas que trabalham com o Lucro Presumido, e a partir de 2012 elas já estarão obrigadas a entrega do Sped Pis/Cofins, e como não encontrei nas tabelas de CST nenhum Código de Situação Tributária específico para operações das empresas optantes do Lucro Presumido, estou usando o 70 para entradas já que as entradas não geram direito a crédito e 01 para saídas, porque será usado alíquota básica do regime cumulativo. no entanto tenho dúvidas se estão corretas, gostaria de saber se tem mais alguém trabalhando com empresas do Lucro Presumido, para que possamos trocar informações.
grata,
Aldeiza
